DOU, 24/Abr/00


MINISTÉRIO DA SAÚDE


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA



Resolução RDC nº 33, de 19 de Abril de 2000


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c §§ 1º e 2º do art. 95 do Regimento interno aprovado pela Resolução n.º 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 19 de abril de 2000, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em farmácias e seus Anexos:

ANEXO I Boas Práticas de Manipulação - BPM em Farmácias.

ANEXO II Boas Práticas de Manipulação de Produtos Estéreis BPMPE em Farmácias.

ANEXO III Boas Práticas de Manipulação de Preparações Homeopáticas BPMPH em Farmácias.

ANEXO IV Roteiro de Inspeção para Farmácia.

Art. 2º Fica concedido prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para o cumprimento do Regulamento Técnico, objeto desta Resolução.

§ 1º Durante o prazo a que se refere o artigo anterior os estabelecimentos em funcionamento deverão ser avaliados pelas autoridades sanitárias locais.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo os estabelecimentos infratores ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 6 437, de 20 de agosto de 1 977.

Art. 3º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.


GONZALO VECINA NETO

 

ANEXOS: REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS - BPMF

ANEXO I: BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS- BPMF

ANEXO II: BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS ESTÉREIS (BPMPE) EM FARMÁCIAS

ANEXO III:BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO-BPM DE PREPARAÇÕES HOMEOPÁTICAS EM FARMÁCIA

ANEXO IV: ROTEIRO DE INSPEÇÃO DE FARMÁCIA